Portaria n.º 598/82 — Acrescenta uma alínea f) ao n.º 1.º da Portaria n.º 679/73, de 9 de Outubro (fixa o regime a observar nos pedidos de…

Tipo Portaria
Publicação 1982-06-17
Estado Em vigor
Texto Tal como publicado
Ministério Ministério da Habitação, Obras Públicas e Transportes - Secretaria de Estado da Habitação e Urbanismo
Fonte DRE
artigos Não indexado

Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.

Acrescenta uma alínea f) ao n.º 1.º da Portaria n.º 679/73, de 9 de Outubro (fixa o regime a observar nos pedidos de licenciamento de loteamento urbano)

Histórico de alterações JSON API

de 17 de Junho

De acordo com o disposto no n.º 1 do artigo 3.º e no n.º 1 do artigo 9.º do Decreto-Lei n.º 289/73, de 6 de Junho:

Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Secretário de Estado da Habitação e Urbanismo, acrescentar uma alínea f) ao n.º 1.º da Portaria n.º 679/73, de 9 de Outubro, com a seguinte redacção:

f)

Plano ou projecto de tratamento dos espaços verdes das áreas envolventes das edificações, especificando, designadamente, as zonas arborizados e de convívio, recreito e lazer.

Secretaria de Estado da Habitação e Urbanismo, 14 de Abril de 1982. - O Secretário de Estado da Habitação e Urbanismo, Jorge Lopes Cardoso de Andrade.

A consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por eventuais incorreções resultantes da transcrição do original para este formato.

Este texto é publicado ao abrigo das condições de reutilização do próprio DRE, não ao abrigo de uma licença Legalize nem de domínio público. DRE
Acesso universal e gratuito ao Diário da República, nos termos do artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 83/2016, de 16 de dezembro, que abrange a impressão, o arquivo, a pesquisa e o livre acesso ao conteúdo dos atos publicados, em formatos eletrónicos de acesso aberto; e do regime de dados abertos da Lei n.º 68/2021, de 26 de agosto. A edição eletrónica é a que faz fé (eli:legal_value = official).