Decreto Regulamentar Regional n.º 6/82/A — Acresce de 3 lugares o quadro do pessoal da Secretaria Regional dos Transportes e Turismo (Direcção Regional dos…

Tipo Decreto-Regulamentar-Regional
Publicação 1982-03-04
Última atualização 1987-11-18
Estado Revogada texto desatualizado
Texto Tal como publicado
Ministério Região Autónoma dos Açores - Governo Regional - Secretaria Regional dos Transportes e Turismo
Fonte DRE
artigos 1

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1 ato modificativo · 1987-11-18, Decreto Regulamentar Regional n.º 31/87/A — Define o quadro de pessoal da Secretaria Regi…

Acresce de 3 lugares o quadro do pessoal da Secretaria Regional dos Transportes e Turismo (Direcção Regional dos Transportes Terrestres)

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O Decreto Regulamentar Regional n.º 25/80/A, de 9 de Junho, fixou o quadro da Secretaria Regional dos Transportes e Turismo.

A experiência tem vindo a demonstrar a necessidade de proceder a alguns ajustamentos no quadro da Direcção Regional dos Transportes Terrestres, com vista a dotá-la dos meios humanos adequados ao cumprimento das missões que estão por lei cometidas àquela Direcção Regional.

Assim, o Governo Regional dos Açores decreta, nos termos da alínea d) do n.º 1 do artigo 229.º da Constituição, o seguinte:

Artigo único. O quadro do pessoal da Secretaria Regional dos Transportes e Turismo (Direcção Regional dos Transportes Terrestres), criado pelo Decreto Regulamentar Regional n.º 25/80/A, de 9 de Junho, é acrescido de 3 lugares, constantes do mapa anexo ao presente diploma, que dele faz parte integrante.

Aprovado em Conselho em 13 de Janeiro de 1982.

O Presidente do Governo Regional, João Bosco Mota Amaral.

O Ministro da República para a Região Autónoma dos Açores, Tomás George Conceição Silva.

Quadro anexo ao Decreto Regulamentar Regional n.º 6/82/A

(Direcção Regional dos Transportes Terrestres)

([ver documento original](https://files.diariodarepublica.pt/1s/1982/03/05200/04850485.pdf))

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