Decreto Regulamentar Regional n.º 6/82/A — Acresce de 3 lugares o quadro do pessoal da Secretaria Regional dos Transportes e Turismo (Direcção Regional dos…
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Acresce de 3 lugares o quadro do pessoal da Secretaria Regional dos Transportes e Turismo (Direcção Regional dos Transportes Terrestres)
O Decreto Regulamentar Regional n.º 25/80/A, de 9 de Junho, fixou o quadro da Secretaria Regional dos Transportes e Turismo.
A experiência tem vindo a demonstrar a necessidade de proceder a alguns ajustamentos no quadro da Direcção Regional dos Transportes Terrestres, com vista a dotá-la dos meios humanos adequados ao cumprimento das missões que estão por lei cometidas àquela Direcção Regional.
Assim, o Governo Regional dos Açores decreta, nos termos da alínea d) do n.º 1 do artigo 229.º da Constituição, o seguinte:
Artigo único. O quadro do pessoal da Secretaria Regional dos Transportes e Turismo (Direcção Regional dos Transportes Terrestres), criado pelo Decreto Regulamentar Regional n.º 25/80/A, de 9 de Junho, é acrescido de 3 lugares, constantes do mapa anexo ao presente diploma, que dele faz parte integrante.
Aprovado em Conselho em 13 de Janeiro de 1982.
O Presidente do Governo Regional, João Bosco Mota Amaral.
O Ministro da República para a Região Autónoma dos Açores, Tomás George Conceição Silva.
Quadro anexo ao Decreto Regulamentar Regional n.º 6/82/A
(Direcção Regional dos Transportes Terrestres)
([ver documento original](https://files.diariodarepublica.pt/1s/1982/03/05200/04850485.pdf))
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