Portaria n.º 604/82 — Altera algumas carreiras do quadro do pessoal de informática da Direcção-Geral da Marinha de Comércio

Tipo Portaria
Publicação 1982-06-18
Última atualização 1989-02-17
Estado Em vigor texto desatualizado
Texto Tal como publicado
Ministério Ministérios das Finanças e do Plano, da Habitação, Obras Públicas e Transportes e da Reforma Administrativa - Secretarias de Estado do Orçamento, dos Transportes Exteriores e Comunicações e da Reforma Administrativa
Fonte DRE
artigos Não indexado

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2 atos modificativos · 1989-02-17, Portaria n.º 120/89 — Altera o quadro de pessoal da Direcção-Geral da Marinha de Comércio

Altera algumas carreiras do quadro do pessoal de informática da Direcção-Geral da Marinha de Comércio

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de 18 de Junho

Pelo n.º 1 do artigo 30.º do Decreto-Lei n.º 110-A/80, de 10 de Maio, deverão todos os organismos da administração central onde se verifique a existência de serviços de informática fazer a adaptação dos seus quadros de pessoal.

Cumpre agora aplicar tal medida aos funcionários da Direcção-Geral da Marinha de Comércio, nos termos dos n.os 3 e 5 do artigo 30.º do citado decreto-lei.

Nestes termos:

Manda o Governo da República Portuguesa, pelos Secretários de Estado do Orçamento, dos Transportes Exteriores e Comunicações e da Reforma Administrativa, o seguinte:

1.º O quadro do pessoal de informática constante do mapa I anexo à Portaria n.º 97/81, de 22 de Janeiro, será substituído pelo quadro constante do mapa I anexo ao presente diploma.

2.º A transição para as categorias constantes do mapa I anexo será feita de acordo com o disposto no artigo 5.º do Decreto-Lei n.º 146-C/80, de 22 de Maio.

3.º Os funcionários actualmente providos em categorias que não correspondam às designações previstas no Decreto-Lei n.º 110-A/80, de 10 de Maio, transitarão para as novas categorias de acordo com as equivalências previstas no mapa II anexo.

4.º Para efeitos de progressão na carreira será contado o tempo de serviço prestado nas categorias cuja extinção resulta da aplicação do presente diploma.

5.º As alterações resultantes das revalorizações remuneratórias operadas produzirão efeitos desde 1 de Julho de 1979.

Secretarias de Estado do Orçamento, dos Transportes Exteriores e Comunicações e da Reforma Administrativa, 22 de Maio de 1982. - O Secretário de Estado do Orçamento, Alípio Barrosa Pereira Dias. - O Secretário de Estado dos Transportes Exteriores e Comunicações, José da Silva Domingos. - O Secretário de Estado da Reforma Administrativa, António Jorge de Figueiredo Lopes.

MAPA I

Quadro do pessoal de informática da Direcção-Geral da Marinha de Comércio

([ver documento original](https://files.diariodarepublica.pt/1s/1982/06/13800/17521752.pdf))

MAPA II

Quadro das equivalências entre as categorias constantes da Portaria n.º 97/81, de 22 de Janeiro, e as do Decreto-Lei n.º 110-A/80, de 10 de Maio.

([ver documento original](https://files.diariodarepublica.pt/1s/1982/06/13800/17521752.pdf))

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