Portaria n.º 609/82 — Altera o quadro de pessoal do Instituto de Apoio ao Retorno de Nacionais

Tipo Portaria
Publicação 1982-06-19
Estado Em vigor
Texto Tal como publicado
Ministério Ministérios das Finanças e do Plano, dos Assuntos Sociais e da Reforma Administrativa
Fonte DRE
artigos Não indexado

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Altera o quadro de pessoal do Instituto de Apoio ao Retorno de Nacionais

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de 19 de Junho

O Decreto-Lei n.º 191-C/79, de 25 de Junho, que veio definir os princípios gerais de reestruturação dos quadros e das carreiras de todos os organismos e serviços da Administração Pública, determina no n.º 1 do artigo 20.º que as alterações aos quadros de pessoal para efeitos de aplicação do presente diploma serão feitas mediante portaria conjunta do Ministro de Estado e das Finanças e do Plano, do ministro competente e do Secretário de Estado da Administração Pública.

Pelo presente diploma dá-se cumprimento àquele imperativo legal relativamente ao Instituto de Apoio ao Retorno de Nacionais.

Nestes termos:

Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro de Estado e das Finanças e do Plano e pelos Ministros dos Assuntos Sociais e da Reforma Administrativa, ao abrigo do n.º 1 do artigo 20.º do Decreto-Lei n.º 191-C/79, de 25 de Junho, o seguinte:

1.º O quadro de pessoal do Instituto de Apoio ao Retorno de Nacionais, constante do mapa anexo ao Decreto Regulamentar n.º 20/79, de 11 de Maio, é alterado de acordo com o mapa anexo ao presente diploma.

2.º A transição dos funcionários pertencentes ao quadro do Instituto para as categorias constantes do novo quadro far-se-á por diploma individual de provimento ou por listas nominativas aprovadas por despacho do Secretário de Estado da Segurança Social, respectivamente visados e anotados pelo Tribunal de Contas, nos termos da lei aplicável, e publicados no Diário da República.

3.º A presente portaria produz efeitos a partir de 1 de Julho de 1979.

Ministérios das Finanças e do Plano, dos Assuntos Sociais e da Reforma Administrativa, 12 de Maio de 1982. - Pelo Ministro de Estado e das Finanças e do Plano, Alípio Barrosa Pereira Dias, Secretário de Estado do Orçamento. - Pelo Ministro dos Assuntos Sociais, António José de Castro Bagão Félix, Secretário de Estado da Segurança Social. - Pelo Ministro da Reforma Administrativa, António Jorge de Figueiredo Lopes, Secretário de Estado da Reforma Administrativa.

Mapa a que se refere o n.º 1.º da Portaria n.º 609/82

([ver documento original](https://files.diariodarepublica.pt/1s/1982/06/13900/17601761.pdf))

Pelo Ministro de Estado e das Finanças e do Plano, Alípio Barrosa Pereira Dias, Secretário de Estado do Orçamento. - Pelo Ministro dos Assuntos Sociais, António José de Castro Bagão Félix, Secretário de Estado da Segurança Social. - Pelo Ministro da Reforma Administrativa, António Jorge de Figueiredo Lopes, Secretário de Estado da Reforma Administrativa.

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