Resolução n.º 61/82 — Prorroga até 30 de Junho de 1982 o prazo fixado na Resolução n.º 76/81, de 2 de Abril, relativo à situação do Colégio…
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Prorroga até 30 de Junho de 1982 o prazo fixado na Resolução n.º 76/81, de 2 de Abril, relativo à situação do Colégio de Nun'Álvares, em Tomar
Pela Resolução n.º 76/81, de 2 de Abril, da Presidência do Conselho de Ministros, publicada no Diário da República, 1.ª série, n.º 89, de 16 de Abril último, foi prorrogado até 31 de Outubro de 1981 o prazo fixado na Resolução n.º 385/80, de 17 de Novembro, para a cessação da intervenção do Estado no Colégio de Nun'Álvares, em Tomar.
Não se encontrando ainda reunidas condições que viabilizem uma definitiva tomada de posição por parte do Governo no problema:
O Conselho de Ministros, reunido em 18 de Fevereiro de 1982, resolveu prorrogar até 30 de Junho de 1982 o prazo fixado na Resolução n.º 76/81, de 2 de Abril, por estarem em curso as diligências destinadas à aquisição do Colégio.
Presidência do Conselho de Ministros, 18 de Março de 1982. - O Vice-Primeiro-Ministro, Diogo Pinto de Freitas do Amaral.
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