Portaria n.º 610/82 — Altera o quadro paralelo do pessoal do Instituto Geográfico e Cadastral e estabelece disposições relativas à transição…
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Altera o quadro paralelo do pessoal do Instituto Geográfico e Cadastral e estabelece disposições relativas à transição dos funcionários do mesmo
de 19 de Junho
Nos termos do disposto no n.º 1 do artigo 20.º do Decreto-Lei n.º 191-C/79, de 25 de Junho:
Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro de Estado e das Finanças e do Plano e pelo Ministro da Reforma Administrativa, o seguinte:
1.º A estrutura do quadro paralelo do pessoal do Instituto Geográfico e Cadastral, aprovada por despacho conjunto publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 147, de 28 de Junho de 1980, nos termos do n.º 2.º, n.º 1, da Portaria n.º 662/79, de 10 de Dezembro, é substituída pelo quadro anexo à presente portaria.
2.º A transição dos funcionários pertencentes ao quadro paralelo do Instituto Geográfico e Cadastral será efectuada de acordo com o disposto no Decreto-Lei n.º 146-C/80, de 22 de Maio, com o aditamento introduzido pelo artigo 2.º de Decreto-Lei n.º 374/80, de 12 de Setembro.
3.º A presente portaria produz efeitos desde 28 de Junho de 1980.
Ministérios das Finanças e do Plano e da Reforma Administrativa, 27 de Maio de 1982. - Pelo Ministro de Estado e das Finanças e do Plano, Alípio Barrosa Pereira Dias, Secretário de Estado do Orçamento. - Pelo Ministro da Reforma Administrativa, António Jorge de Figueiredo Lopes, Secretário de Estado da Reforma Administrativa.
Instituto Geográfico e Cadastral
QUADRO PARALELO
([ver documento original](https://files.diariodarepublica.pt/1s/1982/06/13900/17621762.pdf))
Pelo Ministro de Estado e das Finanças e do Plano, Alípio Barrosa Pereira Dias, Secretário de Estado do Orçamento. - Pelo Ministro da Reforma Administrativa, António Jorge de Figueiredo Lopes, Secretário de Estado da Reforma Administrativa.
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