Resolução n.º 62/82 — Estabelece disposições relativas à abertura de concurso público para exploração dos refeitórios das obras e serviços…
Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.
Estabelece disposições relativas à abertura de concurso público para exploração dos refeitórios das obras e serviços sociais
Considerando a diversidade de procedimentos que até agora têm sido adoptados pelas obras e serviços sociais dos ministérios civis no que concerne à adjudicação e fornecimento de refeições nos refeitórios que lhes estão afectos;
Considerando as vantagens decorrentes da uniformização daqueles procedimentos, aliás já reconhecidos pelo Governo através dos Decretos-Leis n.os 592/76, de 23 de Julho, e 305/77, de 29 de Julho:
O Conselho de Ministros, reunido em 26 de Março de 1982, resolveu o seguinte:
1 - As obras e serviços sociais deverão obrigatoriamente proceder à abertura de concurso público para exploração dos seus refeitórios no prazo de 90 dias a contar da data da publicação desta resolução e denunciar previamente os contratos com os respectivos fornecedores actualmente em vigor, mas sem que dessa denúncia resulte solução de continuidade dos fornecimentos.
2 - As condições do concurso serão propostas pela CIASC, depois de ouvidas as diferentes obras e serviços sociais, e aprovadas por despacho conjunto do Ministro de Estado e das Finanças e do Plano e do Ministro da Reforma Administrativa.
3 - Compete à CIASC elaborar o clausulado do contrato tipo a celebrar entre as obras e serviços sociais e a firma ou firmas a quem vier a ser adjudicado o fornecimento de refeições.
4 - As minutas dos contratos elaborados com observância do número anterior, depois de aprovadas pelo membro do Governo da tutela, serão submetidas ao visto do Tribunal de Contas, nos termos da lei.
5 - Ficam as obras e serviços sociais autorizados a efectuar os pagamentos aos fornecedores actuais referentes aos serviços prestados, segundo as condições e preços acordados, até à entrada em vigor dos novos contratos celebrados nos termos da presente resolução.
6 - A autorização referida no número anterior inclui os aumentos dos preços das refeições decorrentes da actualização da massa salarial prevista no acordo colectivo de trabalho - sector de cantinas - recentemente celebrado e que produz efeitos desde 1 de Janeiro passado.
Presidência do Conselho de Ministros, 26 de Março de 1982. - O Primeiro-Ministro, Francisco José Pereira Pinto Balsemão.
A consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por eventuais incorreções resultantes da transcrição do original para este formato.
Este texto é publicado ao abrigo das condições de reutilização do próprio DRE, não ao abrigo de uma licença Legalize nem de domínio público.
DRE
Acesso universal e gratuito ao Diário da República, nos termos do artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 83/2016, de 16 de dezembro, que abrange a impressão, o arquivo, a pesquisa e o livre acesso ao conteúdo dos atos publicados, em formatos eletrónicos de acesso aberto; e do regime de dados abertos da Lei n.º 68/2021, de 26 de agosto. A edição eletrónica é a que faz fé (eli:legal_value = official).