Despacho Normativo n.º 64/82 — Atribui uma dotação de capital à EPAL - Empresa Pública das Águas Livres, E. P., no montante de 480 milhões de escudos…

Tipo Despacho-Normativo
Publicação 1982-04-28
Estado Em vigor
Texto Tal como publicado
Ministério Ministérios das Finanças e do Plano e da Habitação, Obras Públicas e Transportes
Fonte DRE
artigos Não indexado

Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.

Atribui uma dotação de capital à EPAL - Empresa Pública das Águas Livres, E. P., no montante de 480 milhões de escudos e revoga o n.º 7 do Despacho Normativo n.º 210/81 e o n.º 7 do Despacho Normativo n.º 211/81

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Tendo em conta que a CNN - Companhia Nacional de Navegação, E. P., e a CTM - Companhia Portuguesa de Transportes Marítimos, E. P., não realizaram no ano de 1981 a totalidade das despesas de investimento em navios novos que determinavam a atribuição da dotação de capital nos montantes de 180 milhões de escudos e de 300 milhões de escudos, respectivamente, nos termos do n.º 7 do Despacho Normativo n.º 211/81, de 19 de Agosto, e do n.º 7 do Despacho Normativo n.º 210/81, de 18 de Agosto;

Tendo em conta a difícil situação económico-financeira da EPAL, os elevados investimentos realizados e as responsabilidades que o Estado assumiu na ordem externa, no que respeita à manutenção do equilíbrio financeiro desta empresa:

O Ministro de Estado e das Finanças e do Plano e o Ministro da Habitação, Obras Públicas e Transportes determinam:

1 - É atribuída uma dotação de capital à EPAL - Empresa Pública das Águas Livres, E. P., no montante de 480 milhões de escudos, a realizar imediatamente por afectação global das dotações de capital cuja atribuição à CNN - Companhia Nacional de Navegação, E. P., e à CTM - Companhia Portuguesa de Transportes Marítimos, E. P., se encontrava prevista, respectivamente, no n.º 7 do Despacho Normativo n.º 211/81, de 19 de Agosto, e no n.º 7 do Despacho Normativo n.º 210/81, de 18 de Agosto.

2 - Da dotação de capital atribuída pelo n.º 1 à EPAL devem ser afectos 137389256$50 à regularização de encargos em atraso devidos ao Estado no âmbito do empréstimo celebrado, em 12 de Dezembro de 1978, entre o Estado e a EPAL, subsidiário do empréstimo concedido pelo Banco Internacional para a Reconstrução e Desenvolvimento à República Portuguesa.

3 - São revogados o n.º 7 do Despacho Normativo n.º 210/81 e o n.º 7 do Despacho Normativo n.º 211/81.

Ministérios das Finanças e do Plano e da Habitação, Obras Públicas e Transportes, 30 de Dezembro de 1981. - O Ministro de Estado e das Finanças e do Plano, João Maurício Fernandes Salgueiro. - O Ministro da Habitação, Obras Públicas e Transportes, José Carlos Pinto Soromenho Viana Baptista.

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