Portaria n.º 662/82 — Altera o artigo 1.º da Portaria n.º 681/81, de 8 de Agosto
Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.
Altera o artigo 1.º da Portaria n.º 681/81, de 8 de Agosto
de 2 de Julho
Considerando o disposto nos artigos 29.º e 117.º do Estatuto do Pessoal Civil dos Estabelecimentos Fabris das Forças Armadas:
Manda o Conselho da Revolução, pelo Chefe do Estado-Maior da Força Aérea, o seguinte:
1.º É alterada a redacção do quadro que faz parte do artigo 1.º da Portaria n.º 681/81, de 8 de Agosto, pela forma seguinte:
([ver documento original](https://files.diariodarepublica.pt/1s/1982/07/15000/19721972.pdf))
2.º A presente portaria produz efeitos a partir de 1 de Maio de 1981.
Estado-Maior da Força Aérea, 15 de Junho de 1982. - O Chefe do Estado-Maior da Força Aérea, José Lemos Ferreira, general.
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