Portaria n.º 682/82 — Aumenta o quadro de pessoal do Instituto Nacional de Saúde Dr. Ricardo Jorge

Tipo Portaria
Publicação 1982-07-09
Última atualização 1992-12-29
Estado Em vigor texto desatualizado
Texto Tal como publicado
Ministério Ministérios das Finanças e do Plano, dos Assuntos Sociais e da Reforma Administrativa
Fonte DRE
artigos Não indexado

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7 atos modificativos · 1992-12-29, Portaria n.º 1224/92 — Altera o quadro de pessoal do Instituto Nacional de Saúde Dr. Rica…

Aumenta o quadro de pessoal do Instituto Nacional de Saúde Dr. Ricardo Jorge

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de 9 de Julho

Considerando a necessidade de promover a rápida integração dos funcionários adidos nos serviços e organismos onde exerçam actividade e satisfaçam necessidades permanentes de serviço;

Considerando as orientações estabelecidas nesse sentido no n.º 3 do artigo 2.º do Decreto-Lei n.º 182/80, de 3 de Junho:

Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro de Estado e das Finanças e do Plano e pelos Ministros dos Assuntos Sociais e da Reforma Administrativa, o seguinte:

1.º

(Alargamento do quadro de pessoal do Instituto Nacional de Saúde Dr. Ricardo Jorge)

O quadro de pessoal do Instituto Nacional de Saúde Dr. Ricardo Jorge, aprovado pela Portaria n.º 534/81, de 29 de Junho, é aumentado dos lugares constantes do mapa anexo ao presente diploma.

2.º

(Entrada em vigor)

Este diploma entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.

Ministérios das Finanças e do Plano, dos Assuntos Sociais e da Reforma Administrativa, 28 de Junho de 1982. - Pelo Ministro de Estado e das Finanças e do Plano, Alípio Barrosa Pereira Dias, Secretário de Estado do Orçamento. - O Ministro dos Assuntos Sociais, Luís Eduardo da Silva Barbosa. - Pelo Ministro da Reforma Administrativa, António Jorge de Figueiredo Lopes, Secretário de Estado da Reforma Administrativa.

([ver documento original](https://files.diariodarepublica.pt/1s/1982/07/15600/20432044.pdf))

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