Portaria n.º 686/82 — Autoriza o emprego de álcool etílico desnaturado como carburante de substituição em motores de viaturas que se destinem…
Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.
Autoriza o emprego de álcool etílico desnaturado como carburante de substituição em motores de viaturas que se destinem a investigação e demonstração
de 9 de Julho
A Portaria n.º 385/82, de 16 de Abril, contemplou a possibilidade de, para efeitos de investigação e demonstração, ser, caso a caso, autorizado o emprego de álcool etílico desnaturado como carburante de substituição em motores de viaturas.
Porque ao objectivo que se propõe a portaria - viabilização de alternativas aos derivados do petróleo - não convém a limitação que no seu n.º 1 se introduziu quanto à posse das viaturas destinadas a investigação e demonstração:
Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Secretário de Estado da Energia, ao abrigo do artigo 2.º do Decreto-Lei n.º 32440, de 24 de Novembro de 1942, que o n.º 1 da Portaria n.º 385/82, de 16 de Abril, passe a ter a seguinte redacção:
1.º O emprego do álcool etílico desnaturado como carburante de substituição em motores de viaturas que se destinem a investigação e demonstração pode, caso a caso, ser autorizado por despacho do Secretário de Estado da Energia.
Secretaria de Estado da Energia, 29 de Junho de 1982. - O Secretário de Estado da Energia, João Nuno Boulain de Carvalho Carreira.
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