Decreto Regulamentar n.º 69/82 — Declara área crítica de recuperação e reconversão urbanística a zona das Azinhagas do Maltalhado, em Setúbal

Tipo Decreto-Regulamentar
Publicação 1982-10-15
Estado Em vigor
Texto Tal como publicado
Ministério Ministério da Habitação, Obras Públicas e Transportes
Fonte DRE
artigos 1

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Declara área crítica de recuperação e reconversão urbanística a zona das Azinhagas do Maltalhado, em Setúbal

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de 15 de Outubro

A zona das Azinhagas do Maltalhado, em Setúbal, reúne as condições previstas no artigo 41.º do Decreto-Lei n.º 794/76, de 5 de Novembro, para a sua classificação como área crítica de recuperação e reconversão urbanística.

Há, pois, que declará-la como tal, para efeito de intervenção expedita da Câmara Municipal de Setúbal, com vista a obviar eficazmente aos inconvenientes de ordem urbanística e habitacional existentes.

Assim:

O Governo decreta, nos termos da alínea c) do artigo 202.º da Constituição, o seguinte:

Artigo único - 1 - Ao abrigo do disposto no artigo 41.º do Decreto-Lei n.º 794/76, de 5 de Novembro, a zona das Azinhagas do Maltalhado, em Setúbal, é declarada área crítica de recuperação e reconversão urbanística.

2 - Os limites da área crítica referida no número anterior são demarcados na planta anexa, que faz parte integrante do presente diploma.

3 - Cabe à Câmara Municipal de Setúbal promover, em colaboração com as demais entidades públicas interessadas, o processo de recuperação e reconversão urbanística.

Francisco José Pereira Pinto Balsemão - José Ângelo Ferreira Correia - José Carlos Pinto Soromenho Viana Baptista.

Promulgado em 24 de Setembro de 1982.

Publique-se.

O Presidente da República, ANTÓNIO RAMALHO EANES.

([ver documento original](https://files.diariodarepublica.pt/1s/1982/10/23900/34033404.pdf))

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