Portaria n.º 707/82 — Aprova as tarifas de passageiros de transporte aéreo nos percursos Porto-Bragança, Covilhã-Porto, Covilhã-Viseu e…

Tipo Portaria
Publicação 1982-07-20
Última atualização 1984-05-23
Estado Revogada texto desatualizado
Texto Tal como publicado
Ministério Ministérios das Finanças e do Plano, da Agricultura, Comércio e Pescas e da Habitação, Obras Públicas e Transportes
Fonte DRE
artigos Não indexado

Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.

1 ato modificativo · 1984-05-23, Portaria n.º 309-B/84 — Aprova as tarifas de transporte aéreo de passageiros nos serviços…

Aprova as tarifas de passageiros de transporte aéreo nos percursos Porto-Bragança, Covilhã-Porto, Covilhã-Viseu e Porto-Viseu da TAP Regional

Histórico de alterações JSON API

de 20 de Julho

Face aos níveis tarifários existentes entre Porto e Vila Real e Vila Real e Bragança nos serviços aéreos de terceiro nível, torna-se necessário reduzir a tarifa em vigor entre Porto e Bragança.

Estando programadas novas ligações entre Covilhã e Porto, Viseu e Covilhã e Porto e Viseu, torna-se também necessária a publicação de tarifas referentes àqueles percursos, em aditamento às tarifas em vigor para a restante rede operada pela TAP Regional.

Nestes termos:

Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro de Estado e das Finanças e do Plano e pelos Ministros da Agricultura, Comércio e Pescas e da Habitação, Obras Públicas e Transportes, ao abrigo do disposto no Decreto-Lei n.º 329-A/74, de 10 de Julho, e nos termos do Decreto-Lei n.º 260/76, de 8 de Abril, na redacção dada pelo Decreto-Lei n.º 25/79, de 19 de Fevereiro, o seguinte:

1.º São aprovadas as tarifas de transporte aéreo nos serviços regulares das linhas abaixo especificadas:

([ver documento original](https://files.diariodarepublica.pt/1s/1982/07/16500/21612161.pdf))

2.º Fica revogada a Portaria n.º 1076/80, de 18 de Dezembro.

Ministérios das Finanças e do Plano, da Agricultura, Comércio e Pescas e da Habitação, Obras Públicas e Transportes, 24 de Junho de 1982. - Pelo Ministro de Estado e das Finanças e do Plano, José Cândido Sousa Carrusca Robin de Andrade, Secretário de Estado das Finanças. - O Ministro da Agricultura, Comércio e Pescas, Basílio Adolfo Mendonça Horta da Franca. - Pelo Ministro da Habitação, Obras Públicas e Transportes, José da Silva Domingos, Secretário de Estado dos Transportes Exteriores e Comunicações.

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