Portaria n.º 713/82 — Mantém válidas até 31 de Dezembro de 1982 as licenças de aluguer para o transporte de mercadorias concedidas até à data…

Tipo Portaria
Publicação 1982-07-21
Última atualização 1983-03-18
Estado Em vigor texto desatualizado
Texto Tal como publicado
Ministério Ministério da Habitação, Obras Públicas e Transportes - Secretaria de Estado dos Transportes Interiores - Direcção-Geral de Transportes Terrestres
Fonte DRE
artigos Não indexado

Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.

1 ato modificativo · 1983-03-18, Portaria n.º 293/83 — Prorroga o prazo fixado na Portaria n.º 713/82, de 21 de Julho, que…

Mantém válidas até 31 de Dezembro de 1982 as licenças de aluguer para o transporte de mercadorias concedidas até à data do início da vigência do Decreto-Lei n.º 175/80

Histórico de alterações JSON API

de 21 de Julho

As alterações profundas introduzidas no quadro regulador do mercado dos transportes públicos ocasionais de mercadorias, através do Decreto-Lei n.º 175/80, de 29 de Maio, implicam necessariamente um regime processual moroso.

Verificando-se não ser possível concluir no prazo fixado pela Portaria n.º 720/81, de 22 de Agosto, o processo de licenciamento das empresas de transportes públicos ocasionais de mercadorias nos novos moldes legais, torna-se necessário manter válidas por mais alguns meses as anteriores licenças de aluguer.

Nestes termos:

Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Secretário de Estado dos Transportes Interiores, ao abrigo do disposto no artigo 60.º do Decreto-Lei n.º 175/80, de 29 de Maio, o seguinte:

1.º As licenças de aluguer para o transporte de mercadorias concedidas até à data do início da vigência do Decreto-Lei n.º 175/80, de 29 de Maio, mantêm-se válidas até 31 de Dezembro de 1982.

2.º A presente portaria entra imediatamente em vigor.

Secretaria de Estado dos Transportes Interiores, 8 de Julho de 1982. - O Secretário de Estado dos Transportes Interiores, Abílio Gaspar Rodrigues.

A consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por eventuais incorreções resultantes da transcrição do original para este formato.

Este texto é publicado ao abrigo das condições de reutilização do próprio DRE, não ao abrigo de uma licença Legalize nem de domínio público. DRE
Acesso universal e gratuito ao Diário da República, nos termos do artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 83/2016, de 16 de dezembro, que abrange a impressão, o arquivo, a pesquisa e o livre acesso ao conteúdo dos atos publicados, em formatos eletrónicos de acesso aberto; e do regime de dados abertos da Lei n.º 68/2021, de 26 de agosto. A edição eletrónica é a que faz fé (eli:legal_value = official).