Portaria n.º 742/82 — Aumenta com um lugar de escrivão de direito e outro de escrivão-adjunto o quadro de pessoal do Tribunal de Família do…
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Aumenta com um lugar de escrivão de direito e outro de escrivão-adjunto o quadro de pessoal do Tribunal de Família do Porto
de 29 de Julho
Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro da Justiça, em conformidade com o disposto no artigo 2.º, n.º 2, do Decreto-Lei n.º 450/78, de 30 de Dezembro, que o quadro de pessoal do Tribunal de Família do Porto seja aumentado com um lugar de escrivão de direito e outro de escrivão-adjunto para prestação de serviço na Secção Central.
Ministério da Justiça, 1 de Julho de 1982. - O Ministro da Justiça, José Manuel Meneres Sampaio Pimentel.
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