Portaria n.º 760/82 — Suspende temporariamente a condição especial de promoção prevista na subalínea 2) da alínea c) do n.º 8.º da Portaria…

Tipo Portaria
Publicação 1982-08-06
Última atualização 1984-06-04
Estado Revogada texto desatualizado
Texto Tal como publicado
Ministério Conselho da Revolução - Estado-Maior da Armada
Fonte DRE
artigos Não indexado

Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.

1 ato modificativo · 1984-06-04, Portaria n.º 334/84 — Estabelece normas sobre o funcionamento dos concursos e as condiçõe…

Suspende temporariamente a condição especial de promoção prevista na subalínea 2) da alínea c) do n.º 8.º da Portaria n.º 20/79, de 16 de Janeiro

Histórico de alterações JSON API

de 6 de Agosto

Atendendo à dificuldade de, em tempo oportuno, os sota-patrões de costa de 1.ª classe ou de 2.ª classe, assim como os maquinistas de 2.ª classe ou de 3.ª classe do troço de mar, do quadro do pessoal militarizado da Marinha frequentarem o curso complementar de formação técnico-profissional previsto na subalínea 2) da alínea c) do n.º 8.º da Portaria n.º 20/79, de 16 de Janeiro.

Ao abrigo do artigo 15.º do Decreto-Lei n.º 282/76, de 20 de Abril:

Manda o Conselho da Revolução, pelo Chefe do Estado-Maior da Armada, suspender temporariamente a condição especial de promoção prevista na subalínea 2) da alínea c) do n.º 8.º da Portaria n.º 20/79, de 16 de Janeiro.

Estado-Maior da Armada, 15 de Julho de 1982. - O Chefe do Estado-Maior da Armada, António Egídio de Sousa Leitão, almirante.

A consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por eventuais incorreções resultantes da transcrição do original para este formato.

Este texto é publicado ao abrigo das condições de reutilização do próprio DRE, não ao abrigo de uma licença Legalize nem de domínio público. DRE
Acesso universal e gratuito ao Diário da República, nos termos do artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 83/2016, de 16 de dezembro, que abrange a impressão, o arquivo, a pesquisa e o livre acesso ao conteúdo dos atos publicados, em formatos eletrónicos de acesso aberto; e do regime de dados abertos da Lei n.º 68/2021, de 26 de agosto. A edição eletrónica é a que faz fé (eli:legal_value = official).