Portaria n.º 777/82 — Define as bases do ensino de enfermagem obstétrica

Tipo Portaria
Publicação 1982-08-14
Estado Em vigor
Texto Tal como publicado
Ministério Ministério dos Assuntos Sociais
Fonte DRE
artigos Não indexado

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Define as bases do ensino de enfermagem obstétrica

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de 14 de Agosto

A integração de Portugal na Comunidade Económica Europeia impõe, no que concerne à formação de enfermeiros especializados em enfermagem obstétrica, uma reformulação do curso a que se refere o Decreto n.º 47884, de 31 de Agosto de 1967.

Fixada, como se impunha, a nova duração dos cursos de enfermagem especializada, cuida-se, na presente portaria, de definir as bases do ensino daquela especialização.

Assim, tendo em consideração o disposto no artigo 1.º do Decreto-Lei n.º 15/82, de 20 de Janeiro:

Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro dos Assuntos Sociais, o seguinte:

1.º O curso de especialização em enfermagem obstétrica, referido no Decreto n.º 47884, de 31 de Agosto de 1967, passa a ter a duração de 18 meses.

2.º O plano de estudos, os programas e as normas reguladoras do funcionamento do curso serão aprovados por despacho do Ministro dos Assuntos Sociais.

3.º Às escolas onde se realiza este curso cabe a passagem dos respectivos diplomas, que serão homologados pelo Instituto Nacional de Saúde Dr. Ricardo Jorge.

Ministério dos Assuntos Sociais, 23 de Julho de 1982. - Pelo Ministro dos Assuntos Sociais, Adalberto Paulo da Fonseca Mendo, Secretário de Estado da Saúde.

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