Portaria n.º 777/82 — Define as bases do ensino de enfermagem obstétrica
Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.
Define as bases do ensino de enfermagem obstétrica
de 14 de Agosto
A integração de Portugal na Comunidade Económica Europeia impõe, no que concerne à formação de enfermeiros especializados em enfermagem obstétrica, uma reformulação do curso a que se refere o Decreto n.º 47884, de 31 de Agosto de 1967.
Fixada, como se impunha, a nova duração dos cursos de enfermagem especializada, cuida-se, na presente portaria, de definir as bases do ensino daquela especialização.
Assim, tendo em consideração o disposto no artigo 1.º do Decreto-Lei n.º 15/82, de 20 de Janeiro:
Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro dos Assuntos Sociais, o seguinte:
1.º O curso de especialização em enfermagem obstétrica, referido no Decreto n.º 47884, de 31 de Agosto de 1967, passa a ter a duração de 18 meses.
2.º O plano de estudos, os programas e as normas reguladoras do funcionamento do curso serão aprovados por despacho do Ministro dos Assuntos Sociais.
3.º Às escolas onde se realiza este curso cabe a passagem dos respectivos diplomas, que serão homologados pelo Instituto Nacional de Saúde Dr. Ricardo Jorge.
Ministério dos Assuntos Sociais, 23 de Julho de 1982. - Pelo Ministro dos Assuntos Sociais, Adalberto Paulo da Fonseca Mendo, Secretário de Estado da Saúde.
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