Portaria n.º 78/82 — Alarga o quadro de pessoal do Gabinete da Área de Sines

Tipo Portaria
Publicação 1982-01-19
Última atualização 1982-09-22
Estado Em vigor texto desatualizado
Texto Tal como publicado
Ministério Ministérios das Finanças e do Plano e da Reforma Administrativa
Fonte DRE
artigos Não indexado

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1 ato modificativo · 1982-09-22, Portaria n.º 890/82 — Alarga o quadro de pessoal do Gabinete da Área de Sines

Alarga o quadro de pessoal do Gabinete da Área de Sines

Histórico de alterações JSON API

de 19 de Janeiro

Considerando a necessidade de promover a rápida integração dos funcionários adidos nos serviços e organismos onde exerçam actividade e satisfaçam necessidades permanentes de serviço;

Considerando as orientações estabelecidas nesse sentido no n.º 3 do artigo 2.º do Decreto-Lei n.º 182/80, de 3 de Junho:

Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro de Estado e das Finanças e do Plano e pelo Secretário de Estado da Reforma Administrativa, o seguinte:

1.º

(Alargamento do quadro de pessoal do Gabinete da Área de Sines)

O quadro de pessoal do Gabinete da Área de Sines, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 513-D1/79, de 27 de Dezembro, é aumentado dos lugares constantes do mapa anexo ao presente diploma.

2.º

(Entrada em vigor)

Este diploma entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.

Ministérios das Finanças e do Plano e da Reforma Administrativa, 19 de Dezembro de 1981. - Pelo Ministro de Estado e das Finanças e do Plano, Alípio Barrosa Pereira Dias, Secretário de Estado do Orçamento. - Pelo Ministro da Reforma Administrativa, António Jorge de Figueiredo Lopes, Secretário de Estado da Reforma Administrativa.

Mapa anexo

([ver documento original](https://files.diariodarepublica.pt/1s/1982/01/01500/01290129.pdf))

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