Portaria n.º 783/82 — Revoga a Portaria n.º 99-B/77, de 28 de Fevereiro, que altera as condições de refinanciamento da Caixa Geral de…

Tipo Portaria
Publicação 1982-08-17
Estado Em vigor
Texto Tal como publicado
Ministério Ministério das Finanças e do Plano
Fonte DRE
artigos Não indexado

Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.

Revoga a Portaria n.º 99-B/77, de 28 de Fevereiro, que altera as condições de refinanciamento da Caixa Geral de Depósitos, Crédito e Previdência

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de 17 de Agosto

Considerando terem-se alterado as condições de liquidez bancária que justificaram a publicação da Portaria n.º 99-B/77, de 28 de Fevereiro;

Considerando a existência e pleno funcionamento dos Mercados Monetário Interbancário e Interbancário de Títulos:

Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro de Estado e das Finanças e do Plano, o seguinte:

1.º É revogada a Portaria n.º 99-B/77, de 28 de Fevereiro, e, em consequência, fica igualmente revogado o aviso publicado no Diário da República, 1.ª série, de 30 de Maio de 1980, que complementava aquele diploma legal.

2.º As operações de refinanciamento em curso ao abrigo da portaria agora revogada reger-se-ão, até à sua total extinção, pelas disposições do regime legal em que foram contratadas.

Ministério das Finanças e do Plano, 30 de Julho de 1982. - O Ministro de Estado e das Finanças e do Plano, João Maurício Fernandes Salgueiro.

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