Decreto Regional n.º 8/82/M — Aplica à Região Autónoma da Madeira o Decreto-Lei n.º 172/82, de 11 de Maio (sistema de incentivos a novos…

Tipo Decreto-Regional
Publicação 1982-08-17
Estado Em vigor
Texto Tal como publicado
Ministério Região Autónoma da Madeira - Assembleia Regional
Fonte DRE
artigos 2

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Aplica à Região Autónoma da Madeira o Decreto-Lei n.º 172/82, de 11 de Maio (sistema de incentivos a novos investimentos de relevância turística - SIIT)

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Aplicação à Região Autónoma da Madeira do Decreto-Lei n.º 172/82, de 11 de Maio

Considerando que há todo o interesse, designadamente no campo social e turístico, em se aplicar à Região Autónoma da Madeira o Decreto-Lei n.º 172/82, de 11 de Maio, que estabelece um sistema de incentivos a novos investimentos de relevância turística (SIIT);

Considerando que o disposto no artigo 19.º do referido diploma prevê expressamente a possibilidade dessa aplicação a esta Região Autónoma, através de decreto regional;

Nestes termos:

A Assembleia Regional decreta, nos termos da alínea a) do n.º 1 do artigo 229.º da Constituição e da alínea b) do artigo 22.º do Decreto-Lei n.º 318-D/76, de 30 de Abril, o seguinte:

Artigo 1.º Aplica-se à Região Autónoma da Madeira, pelo presente diploma, o Decreto-Lei n.º 172/82, de 11 de Maio.

Art. 2.º O presente diploma entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.

Aprovado em sessão plenária de 20 de Julho de 1982.

O Presidente da Assembleia Regional, Emanuel do Nascimento dos Santos Rodrigues.

Assinado em 26 de Julho de 1982.

O Ministro da República para a Região Autónoma da Madeira, Lino Dias Miguel.

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