Resolução n.º 8/82 — Autoriza o prosseguimento do processo de extradição relativo ao cidadão espanhol José Luis Gutierrez Cangas

Tipo Resolucao
Publicação 1982-01-19
Estado Em vigor
Texto Tal como publicado
Ministério Presidência do Conselho de Ministros - Gabinete do Primeiro-Ministro
Fonte DRE
artigos Não indexado

Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.

Autoriza o prosseguimento do processo de extradição relativo ao cidadão espanhol José Luis Gutierrez Cangas

Histórico de alterações JSON API

O Conselho de Ministros, reunido em 23 de Dezembro de 1981, resolveu, nos termos dos artigos 1.º e 3.º, n.º 7, da Convenção Luso-Espanhola de Extradição, de 25 de Junho de 1867, autorizar o prosseguimento do processo de extradição relativo ao cidadão espanhol José Luis Gutierrez Cangas, arguido da prática de um crime de burla punível com pena de prisão superior a 6 anos e que se encontra detido à ordem do Tribunal de Leiria por crimes cometidos em Portugal.

Presidência do Conselho de Ministros, 23 de Dezembro de 1981. - O Primeiro-Ministro, Francisco José Pereira Pinto Balsemão.

A consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por eventuais incorreções resultantes da transcrição do original para este formato.

Este texto é publicado ao abrigo das condições de reutilização do próprio DRE, não ao abrigo de uma licença Legalize nem de domínio público. DRE
Acesso universal e gratuito ao Diário da República, nos termos do artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 83/2016, de 16 de dezembro, que abrange a impressão, o arquivo, a pesquisa e o livre acesso ao conteúdo dos atos publicados, em formatos eletrónicos de acesso aberto; e do regime de dados abertos da Lei n.º 68/2021, de 26 de agosto. A edição eletrónica é a que faz fé (eli:legal_value = official).