Resolução n.º 80/82 — Fixa em 10000000$00 a importância prevista no n.º 1 do artigo 1.º do Decreto n.º 11/80, de 8 de Março, e em 5000000$00…

Tipo Resolucao
Publicação 1982-05-04
Última atualização 2008-07-07
Estado Em vigor texto desatualizado
Texto Tal como publicado
Ministério Presidência do Conselho de Ministros - Gabinete do Primeiro-Ministro
Fonte DRE
artigos Não indexado

Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.

1 ato modificativo · 2008-07-07, Decreto Regulamentar Regional n.º 16/2008/A — Altera e republica o Decreto Regulamentar R…

Fixa em 10000000$00 a importância prevista no n.º 1 do artigo 1.º do Decreto n.º 11/80, de 8 de Março, e em 5000000$00 e 20000000$00 as referidas no n.º 2 do mesmo artigo e diploma

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1 - As importâncias previstas nos n.os 1 e 2 do artigo 1.º do Decreto n.º 11/80, de 8 de Março, encontram-se desactualizadas, quer face à inflação que se tem feito sentir, quer em presença dos aumentos sensíveis operados nos suportes publicitários, designadamente o de 50%, ultimamente verificado no custo das inserções de filmes na Radiotelevisão Portuguesa.

2 - Nestes termos, considerando a difícil situação que assim se pode criar à normal utilização da publicidade pela Lotaria Nacional e as Apostas Mútuas Desportivas, o Conselho de Ministros para os Assuntos Económicos, reunido em 22 de Março de 1982, resolveu, ao abrigo do artigo 2.º do Decreto n.º 11/80, de 8 de Março:

Fixar em 10000000$00 a importância prevista no n.º 1 do artigo 1.º do Decreto n.º 11/80, citado, e em 5000000$00 e 20000000$00, respectivamente, as referidas no n.º 2 do mesmo artigo e diploma.

Presidência do Conselho de Ministros, 22 de Março de 1982. - O Ministro de Estado e das Finanças e do Plano, João Maurício Fernandes Salgueiro.

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