Portaria n.º 809/82 — Extingue o lugar de técnico auxiliar constante do mapa anexo à Portaria n.º 271/82, de 13 de Março, e cria em sua…

Tipo Portaria
Publicação 1982-08-27
Estado Em vigor
Texto Tal como publicado
Ministério Ministérios das Finanças e do Plano, da Educação e da Reforma Administrativa
Fonte DRE
artigos Não indexado

Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.

Extingue o lugar de técnico auxiliar constante do mapa anexo à Portaria n.º 271/82, de 13 de Março, e cria em sua substituição 1 lugar de agente técnico agrícola principal, de 1.ª classe ou de 2.ª classe

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de 27 de Agosto

Considerando a necessidade de adaptar o quadro do pessoal não docente da Escola Secundária do Rodo ao disposto no Decreto-Lei n.º 25/81, de 29 de Janeiro:

Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro de Estado e das Finanças e do Plano e pelos Ministros da Educação e da Reforma Administrativa, o seguinte:

1.º O lugar de técnico auxiliar constante do mapa anexo à Portaria n.º 271/82, de 13 de Março, é extinto, sendo criado em sua substituição 1 lugar de agente técnico agrícola principal, de 1.ª classe ou de 2.ª classe.

2.º Esta portaria produz efeitos desde a entrada em vigor da Portaria n.º 271/82.

Ministérios das Finanças e do Plano, da Educação e da Reforma Administrativa, 10 de Julho de 1982. - Pelo Ministro de Estado e das Finanças e do Plano, Alípio Barrosa Pereira Dias, Secretário de Estado do Orçamento. - O Ministro da Educação, João José Fraústo da Silva. - Pelo Ministro da Reforma Administrativa, António Jorge de Figueiredo Lopes, Secretário de Estado da Reforma Administrativa.

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