Portaria n.º 817/82 — Altera o n.º 3.º da Portaria n.º 491/79, de 10 de Setembro, que fixa o plano de estudos da licenciatura em Filosofia…

Tipo Portaria
Publicação 1982-08-28
Estado Em vigor
Texto Tal como publicado
Ministério Ministério da Educação
Fonte DRE
artigos Não indexado

Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.

Altera o n.º 3.º da Portaria n.º 491/79, de 10 de Setembro, que fixa o plano de estudos da licenciatura em Filosofia pela Faculdade de Ciências Sociais e Humanas da Universidade Nova de Lisboa. Revoga a Portaria n.º 801/80, de 7 de Outubro

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de 28 de Agosto

Tendo em vista o disposto nas Portarias n.os 491/79, de 10 de Setembro, 801/80, de 7 de Outubro, e 226/82, de 19 de Fevereiro;

Tendo em vista o disposto no artigo 6.º do Decreto Regulamentar n.º 1/78, de 10 de Janeiro:

Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro da Educação, o seguinte:

1.º O n.º 3.º da Portaria n.º 491/79, de 10 de Setembro, que fixa o plano de estudos da licenciatura em Filosofia pela Faculdade de Ciências Sociais e Humanas da Universidade Nova de Lisboa, passa a ter a seguinte redacção:

3.º

(Disciplinas de opção)

1 - O elenco de disciplinas de opção será fixado anualmente pelo conselho científico.

2 - O conselho científico fixará o número máximo de alunos a admitir à inscrição nas disciplinas de opção.

3 - O número mínimo de alunos a admitir à inscrição em cada disciplina de opção é de 10, nos termos do n.º 3 do artigo 5.º do Decreto n.º 53/78, de 31 de Maio.

4 - Exceptuam-se do disposto no n.º 3 os casos em que:

a)

O docente assegure a regência da disciplina a título gratuito;

b)

O docente assegure a regência da disciplina para além do número máximo de horas de serviço de aulas ou seminários a que é obrigado por lei;

c)

Não existindo outro serviço para distribuir ao docente, este complete com a regência da disciplina o número de horas de ensino que por lei deva assegurar.

2.º É eliminada a nota (a) aos quadros do anexo I da Portaria n.º 491/79, de 10 de Setembro, bem como o seu anexo II.

3 - É revogada a Portaria n.º 801/80, de 7 de Outubro.

4 - A presente portaria aplica-se a partir do ano lectivo de 1982-1983, inclusive.

Ministério da Educação, 9 de Agosto de 1982. - O Ministro da Educação, João José Fraústo da Silva.

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