Portaria n.º 818/82 — Altera o n.º 3.º da Portaria n.º 100/82, de 22 de Janeiro, que fixa a tabela e regime de precedências do curso de…
Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.
1 ato modificativo · 1987-07-03, Portaria n.º 548/87 — Altera o plano de estudos do 1.º, 2.º e 3.º anos curriculares do cu…
Altera o n.º 3.º da Portaria n.º 100/82, de 22 de Janeiro, que fixa a tabela e regime de precedências do curso de licenciatura em Medicina Dentária pela Escola Superior de Medicina Dentária do Porto
de 28 de Agosto
Ao abrigo do artigo 6.º do Decreto-Lei n.º 368/76, de 15 de Maio:
Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro da Educação, que o n.º 3.º da Portaria n.º 100/82, de 22 de Janeiro, passe a ter a seguinte redacção:
3.º O regime fixado pela presente portaria vigorará para as inscrições a realizar no ano lectivo de 1981-1982 e subsequentes, do 2.º ao 6.º anos do curso de licenciatura em Medicina Dentária.
Ministério da Educação, 9 de Agosto de 1982. - O Ministro da Educação, João José Fraústo da Silva.
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