Despacho Normativo n.º 82/82 — Determina que os cartões de crédito a que se referem o n.º 4.1 do Despacho Normativo n.º 220/79, de 31 de Julho, e o…
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Determina que os cartões de crédito a que se referem o n.º 4.1 do Despacho Normativo n.º 220/79, de 31 de Julho, e o n.º 2 do Despacho Normativo n.º 139/81, de 23 de Abril, deverão incluir na banda azul a expressão «Válido unicamente em Portugal - Valid only in Portugal»
O Despacho Normativo n.º 220/79, de 31 de Julho, proibiu, salvas as excepções no mesmo referidas, a utilização no estrangeiro de cartões de crédito emitidos a favor de residentes em território nacional.
Não obstante, e ouvido o Banco de Portugal, julgou-se conveniente introduzir algumas medidas de natureza preventiva tendentes a evitar a utilização abusiva, fora do País, de cartões de crédito de âmbito nacional.
Assim, determino:
1 - Os cartões de crédito a que se referem o n.º 4.1 do Despacho Normativo n.º 220/79, de 31 de Julho, e o n.º 2 do Despacho Normativo n.º 139/81, de 23 de Abril, deverão incluir na banda azul a expressão «Válido unicamente em Portugal - Valid only in Portugal».
2 - O presente despacho entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.
Secretaria de Estado do Tesouro, 19 de Maio de 1982. - O Secretário de Estado do Tesouro, Walter Waldemar Pego Marques.
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