Portaria n.º 840/82 — Integra nos quadros de organismos dependentes dos Ministérios da Qualidade de Vida e da Cultura e Coordenação…

Tipo Portaria
Publicação 1982-09-02
Estado Em vigor
Texto Tal como publicado
Ministério Ministérios da Qualidade de Vida, das Finanças e do Plano, da Cultura e Coordenação Científica e da Reforma Administrativa
Fonte DRE
artigos Não indexado

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Integra nos quadros de organismos dependentes dos Ministérios da Qualidade de Vida e da Cultura e Coordenação Científica os funcionários adidos das extintas Secretarias do Estado da Comunicação Social e da Cultura

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de 2 de Setembro

Considerando a necessidade de promover a rápida integração dos funcionários adidos nos serviços e organismos onde exerçam actividade e satisfaçam necessidades permanentes de serviço;

Considerando as orientações estabelecidas, nesse sentido, no n.º 3 do artigo 2.º do Decreto-Lei n.º 182/80, de 3 de Junho;

Considerando que o Decreto-Lei n.º 230-A/81, de 27 de Julho, procedeu à extinção da Secretaria de Estado da Comunicação Social, cuja Secretaria-Geral já tinha sido extinta pelo Decreto-Lei n.º 65/81, de 3 de Abril, ao ser criada a Secretaria-Geral do Ministério da Qualidade de Vida:

Manda o Governo da República Portuguesa, pelos Ministros de Estado e da Qualidade de Vida e das Finanças e do Plano e pelos Ministros da Cultura e Coordenação Científica e da Reforma Administrativa e pelo Secretário de Estado Adjunto do Primeiro-Ministro para a Comunicação Social, o seguinte:

1.º

(Alargamento dos quadros de organismos dependentes dos Ministérios da Qualidade de Vida e da Cultura e Coordenação Científica)

Os quadros de pessoal da Secretaria-Geral do Ministério da Qualidade de Vida, da Direcção-Geral da Informação e da Direcção-Geral da Divulgação, aprovados pelo Decreto-Lei n.º 60/82, de 27 de Fevereiro, são aumentados dos lugares constantes dos mapas anexos ao presente diploma.

2.º

É revogada a Portaria n.º 275/82, de 15 de Março, que alargou o quadro das extintas Secretarias de Estado da Comunicação Social e da Cultura.

3.º

(Entrada em vigor)

Este diploma entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.

Ministérios da Qualidade de Vida, das Finanças e do Plano, da Cultura e Coordenação Científica e da Reforma Administrativa, 17 de Agosto de 1982. - O Ministro de Estado e da Qualidade de Vida, Gonçalo Pereira Ribeiro Teles. - Pelo Ministro de Estado e das Finanças e do Plano, Alípio Barrosa Pereira Dias, Secretário de Estado do Orçamento. - O Ministro da Cultura e Coordenação Científica, Francisco António Lucas Pires. - Pelo Ministro da Reforma Administrativa, António Jorge de Figueiredo Lopes, Secretário de Estado da Reforma Administrativa. - O Secretário de Estado Adjunto do Primeiro-Ministro, José Carlos Alfaia Pinto Pereira.

MAPA I

Secretaria-Geral do Ministério da Qualidade de Vida

([ver documento original](https://files.diariodarepublica.pt/1s/1982/09/20300/25882589.pdf))

MAPA II

Direcção-Geral da Informação

([ver documento original](https://files.diariodarepublica.pt/1s/1982/09/20300/25882589.pdf))

MAPA III

Direcção-Geral da Divulgação

([ver documento original](https://files.diariodarepublica.pt/1s/1982/09/20300/25882589.pdf))

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