Portaria n.º 860/82 — Cria no quadro de pessoal da Direcção-Geral de Energia, do Ministério da Indústria, Energia e Eportação, 2 lugares de…

Tipo Portaria
Publicação 1982-09-10
Estado Em vigor
Texto Tal como publicado
Ministério Ministérios das Finanças e do Plano, da Indústria, Energia e Exportação e da Reforma Administrativa
Fonte DRE
artigos Não indexado

Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.

Cria no quadro de pessoal da Direcção-Geral de Energia, do Ministério da Indústria, Energia e Eportação, 2 lugares de assessor, letra B

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de 10 de Setembro

Ao abrigo do disposto no artigo 14.º do Decreto-Lei n.º 191-F/79, de 26 de Junho:

Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro de Estado e das Finanças e do Plano e pelos Ministros da Indústria, Energia e Exportação e da Reforma Administrativa, o seguinte:

1.º São criados no quadro de pessoal da Direcção-Geral de Energia, do Ministério da Indústria, Energia e Exportação, constante do anexo VII à Portaria n.º 284/80, de 24 de Maio, alterada pelas Portarias n.os 996/80, de 20 de Novembro, e 343/82, de 1 de Abril, os seguintes lugares:

Assessor, letra B - 2 lugares.

2.º Os referidos lugares serão extintos quando vagarem.

Ministérios das Finanças e do Plano, da Indústria, Energia e Exportação e da Reforma Administrativa, 25 de Agosto de 1982. - Pelo Ministro de Estado e das Finanças e do Plano, Alípio Barrosa Pereira Dias, Secretário de Estado do Orçamento. - O Ministro da Indústria, Energia e Exportação, Ricardo Manuel Simões Bayão Horta. - Pelo Ministro da Reforma Administrativa, António Jorge de Figueiredo Lopes, Secretário de Estado da Reforma Administrativa.

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