Portaria n.º 882/82 — Visa incluir os directores das messes da marinha na relação das entidades que, situando-se nos escalões intermédios do…
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Visa incluir os directores das messes da marinha na relação das entidades que, situando-se nos escalões intermédios do comando, direcção ou chefia, poderão exercer a competência disciplinar correspondente ao seu posto
de 20 de Setembro
Considerando a conveniência em incluir os directores das messes da marinha na relação das entidades que, situando-se nos escalões intermédios de comando, direcção ou chefia, poderão exercer a competência disciplinar correspondente ao seu posto;
Manda o Conselho da Revolução, pelo Chefe do Estado-Maior da Armada, o seguinte:
1.º A relação anexa à Portaria n.º 453/78, de 11 de Agosto, passa a ter a seguinte redacção:
Subchefe do Estado-Maior da Armada;
2.º comandante do Comando Naval do Continente;
2.º comandante do Comando Naval dos Açores;
2.º comandante da Base Naval de Lisboa;
Subdirector do Instituto Superior Naval de Guerra;
Imediato da Escola Naval;
Director técnico-científico do Instituto Hidrográfico;
Director dos Serviços de Documentação do Instituto Hidrográfico;
Director dos Serviços de Apoio do Instituto Hidrográfico;
Subdirector do Hospital da Marinha;
Subdirector da Direcção de Faróis;
Subdirector da Fábrica Nacional de Cordoaria;
Subdirector da Direcção de Abastecimento;
2.º comandante do Corpo de Fuzileiros;
2.º comandante da Força de Fuzileiros do Continente;
Imediato da Escola de Fuzileiros;
Imediato do Grupo n.º 1 de Escolas da Armada;
Imediato do Grupo n.º 2 de Escolas da Armada;
Directores das Messes de Lisboa, do Alfeite e de Cascais;
Director de instrução da Escola de Fuzileiros;
Director de instrução do Centro de Instrução por Correspondência;
Comandante de grupo de companhias do Grupo n.º 1 de Escolas da Armada;
Comandante de grupo de companhias do Grupo n.º 2 de Escolas da Armada;
Director de instrução de cursos não integrados em escolas do Grupo n.º 2 de Escolas da Armada;
Chefe do Centro de Comunicações do Comando Naval do Continente;
Comandantes dos Batalhões n.os 1, 2 e 3 de Fuzileiros;
2.os comandantes dos Batalhões n.os 1, 2 e 3 de Fuzileiros;
Comandantes de companhia dos Batalhões n.os 1, 2 e 3 de Fuzileiros;
Comandantes da Unidade de Apoio de Fogos, da Unidade de Apoio de Transportes Tácticos e da Unidade de Apoio de Meios Aquáticos;
2.º comandante da Esquadrilha de Submarinos.
2.º É revogada a Portaria n.º 386/81, de 12 de Maio.
Estado-Maior da Armada, 13 de Agosto de 1982. - O Chefe do Estado-Maior da Armada, António Egídio de Sousa Leitão, almirante.
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