Resolução n.º 89/82 — Exonera, a seu pedido, do cargo de presidente do conselho de gerência da TAP - Transportes Aéreos Portugueses, E. P., o…
Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.
Exonera, a seu pedido, do cargo de presidente do conselho de gerência da TAP - Transportes Aéreos Portugueses, E. P., o engenheiro Fernando Augusto dos Santos Martins e designa, interinamente, para o referido cargo o Dr. Joaquim Augusto Simões Andrade Campos
Ao abrigo do artigo 9.º do Decreto-Lei n.º 260/76, de 8 de Abril, e do artigo 9.º dos Estatutos da TAP - Transportes Aéreos Portugueses, E. P., aprovados pelo Decreto-Lei n.º 471-A/76, de 14 de Junho, na redacção dada pelo Decreto-Lei n.º 414-A/77, de 30 de Setembro, o Conselho de Ministros, reunido em 20 de Maio de 1982, resolveu:
Exonerar, a seu pedido, do cargo de presidente do conselho de gerência da TAP - Transportes Aéreos Portugueses, E. P., o engenheiro Fernando Augusto dos Santos Martins.
Designar, interinamente, para o cargo de presidente do conselho de gerência da referida empresa, enquanto não se proceder à nomeação do respectivo titular, o actual vogal do mesmo conselho de gerência, Dr. Joaquim Augusto Simões Andrade Campos.
Presidência do Conselho de Ministros, 20 de Maio de 1982. - O Primeiro-Ministro, Francisco José Pereira Pinto Balsemão.
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