Despacho Normativo n.º 89/82 — Esclarece dúvidas acerca do entendimento a dar à expressão contida no n.º 1 do artigo 3.º do Decreto Regulamentar n.º…
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Esclarece dúvidas acerca do entendimento a dar à expressão contida no n.º 1 do artigo 3.º do Decreto Regulamentar n.º 58/81, de 30 de Dezembro, que regulamenta a constituição, organização e funcionamento das associações de socorros mútuos
Tendo surgido algumas dúvidas acerca do entendimento a dar à expressão contida no n.º 1 do artigo 3.º do Decreto Regulamentar n.º 58/81, de 30 de Dezembro, «exame médico do candidato», esclareço o seguinte, ao abrigo do artigo 53.º do mesmo diploma:
A referência feita no n.º 1 do artigo 3.º do Decreto Regulamentar n.º 58/81, de 30 de Dezembro, a «exame médico do candidato» abrange tanto os casos de exame médico directo do candidato como aqueles em que esse exame é feito indirectamente, pelo que se considera verificada aquela condição quando a admissão é precedida do preenchimento, pelo candidato, de um questionário clínico.
Secretaria de Estado da Segurança Social, 23 de Abril de 1982. - O Secretário de Estado da Segurança Social, António José de Castro Bagão Félix.
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