Portaria n.º 896/82 — Introduz alterações ao quadro orgânico do pessoal civil da Escola do Serviço de Saúde Militar
Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.
4 atos modificativos · 1990-08-14, Portaria n.º 668/90 — Altera o quadro de pessoal civil da Escola do Serviço de Saúde Mili…
Introduz alterações ao quadro orgânico do pessoal civil da Escola do Serviço de Saúde Militar
de 24 de Setembro
Considerando necessário introduzir alterações ao quadro do pessoal civil da Escola do Serviço de Saúde Militar, fixado pela Portaria n.º 257/81, de 11 de Março, em virtude dos critérios gerais de ordenamento de carreiras, introduzido pelo Decreto-Lei n.º 271/81, de 26 de Setembro, e pela Portaria n.º 962/81, de 10 de Novembro:
Manda o Conselho da Revolução, pelo Chefe do Estado-Maior-General das Forças Armadas e pelos Chefes dos Estados-Maiores da Força Aérea, da Armada e do Exército, nos termos do n.º 1 do artigo 18.º do Decreto-Lei n.º 271/81, de 26 de Setembro, que o quadro do pessoal civil da Escola do Serviço de Saúde Militar é o constante do quadro anexo ao presente diploma e dele faz parte integrante.
Conselho da Revolução, 3 de Setembro de 1982. - O Chefe do Estado-Maior-General das Forças Armadas, Nuno Viriato Tavares de Melo Egídio, general. - O Chefe do Estado-Maior da Força Aérea, José Lemos Ferreira, general. - O Chefe do Estado-Maior da Armada, António Egídio de Sousa Leitão, almirante. - O Chefe do Estado-Maior do Exército, Amadeu Garcia dos Santos, general.
Quadro do pessoal civil da Escola do Serviço de Saúde Militar (QPC/ESSM)
([ver documento original](https://files.diariodarepublica.pt/1s/1982/09/22200/30133013.pdf))
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