Portaria n.º 900/82 — Alarga os quadros únicos do pessoal do ex-Ministério da Agricultura e Pescas

Tipo Portaria
Publicação 1982-09-24
Última atualização 1986-08-20
Estado Em vigor texto desatualizado
Texto Tal como publicado
Ministério Ministérios das Finanças e do Plano, da Agricultura, Comércio e Pescas e da Reforma Administrativa
Fonte DRE
artigos Não indexado

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7 atos modificativos · 1986-08-20, Portaria n.º 452-A/86 — Altera os quadros de pessoal de diversos serviços do Ministério d…

Alarga os quadros únicos do pessoal do ex-Ministério da Agricultura e Pescas

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de 24 de Setembro

Tendo em vista o disposto no n.º 2 do artigo 2.º do Decreto-Lei n.º 571/80, de 15 de Dezembro:

Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro de Estado e das Finanças e do Plano e pelos Ministros da Agricultura, Comércio e Pescas e da Reforma Administrativa, o seguinte:

1.º

(Alargamento dos quadros únicos do pessoal do ex-Ministério da Agricultura e Pescas)

Os quadros do pessoal do ex-Ministério da Agricultura e Pescas, aprovados pela Portaria n.º 515/80, de 13 de Agosto, são aumentados dos lugares constantes do mapa anexo ao presente diploma.

2.º

(Entrada em vigor)

Este diploma entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.

Ministérios das Finanças e do Plano, da Agricultura, Comércio e Pescas e da Reforma Administrativa, 10 de Agosto de 1982. - Pelo Ministro de Estado e das Finanças e do Plano, Alípio Barrosa Pereira Dias, Secretário de Estado do Orçamento. - O Ministro da Agricultura, Comércio e Pescas, Basílio Adolfo Mendonça Horta da Franca. - Pelo Ministro da Reforma Administrativa, António Jorge de Figueiredo Lopes, Secretário de Estado da Reforma Administrativa.

([ver documento original](https://files.diariodarepublica.pt/1s/1982/09/22200/30283028.pdf))

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