Decreto n.º 94/82 — Extingue o curso de Partos da Faculdade de Medicina de Coimbra
Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.
Extingue o curso de Partos da Faculdade de Medicina de Coimbra
de 3 de Agosto
A publicação do Decreto-Lei n.º 305/81, de 12 de Novembro, que reestruturou a carreira de enfermagem e a próxima criação das escolas de enfermagem pós-básicas, determinou a necessidade de tomada de várias medidas relativamente a cursos existentes.
Nestes termos:
O Governo decreta, nos termos da alínea g) do artigo 202.º da Constituição, o seguinte:
Artigo 1.º É extinto o curso de Partos da Faculdade de Medicina de Coimbra, criado pelo artigo 85.º do Decreto de 5 de Dezembro de 1836, publicado no Diário do Governo, n.º 295, de 10 de Dezembro do mesmo ano.
Art. 2.º A Faculdade de Medicina de Coimbra continuará a participar na formação de pessoal em enfermagem obstétrica, colaborando com a Escola de Enfermagem Pós-Básica de Coimbra, quer através da regência de disciplinas, quer proporcionando campos de estágio.
Francisco José Pereira Pinto Balsemão - João José Fraústo da Silva - Luís Eduardo da Silva Barbosa.
Promulgado em 21 de Julho de 1982.
Publique-se.
O Presidente da República, ANTÓNIO RAMALHO EANES.
A consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por eventuais incorreções resultantes da transcrição do original para este formato.
Este texto é publicado ao abrigo das condições de reutilização do próprio DRE, não ao abrigo de uma licença Legalize nem de domínio público.
DRE
Acesso universal e gratuito ao Diário da República, nos termos do artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 83/2016, de 16 de dezembro, que abrange a impressão, o arquivo, a pesquisa e o livre acesso ao conteúdo dos atos publicados, em formatos eletrónicos de acesso aberto; e do regime de dados abertos da Lei n.º 68/2021, de 26 de agosto. A edição eletrónica é a que faz fé (eli:legal_value = official).