Portaria n.º 942/82 — Altera a redacção da alínea a) do n.º 11.º da Portaria n.º 653/82, de 30 de Junho (regulamentação do Decreto-Lei n.º…
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Altera a redacção da alínea a) do n.º 11.º da Portaria n.º 653/82, de 30 de Junho (regulamentação do Decreto-Lei n.º 161/82, de 7 de Maio, que extingue a SNAPA - Sociedade Nacional dos Armadores da Pesca de Arrasto, S. A. R. L.)
de 7 de Outubro
Nos termos do n.º 11.º, alínea a), da Portaria n.º 653/82, de 30 de Junho, a comissão liquidatária da ex-SNAPA - Sociedade Nacional dos Armadores da Pesca de Arrasto, S. A. R. L., deveria proceder, até 30 de Setembro do ano em curso, à apreciação das reclamações e impugnações de créditos sobre a empresa que lhe fossem apresentados no processo de liquidação, assim como à publicação do mapa daqueles referidos créditos.
Todavia, o grande volume e complexidade dos créditos já reclamados e a dificuldade da sua rigorosa graduação, por um lado, e a situação contabilística de algumas contas correntes da empresa, por outro, não permitem, conforme fundamentalmente a comissão liquidatária salientou, que aquele prazo venha a ser cumprido.
Assim sendo, ao abrigo do artigo 4.º n.º 1, do Decreto-Lei n.º 161/82, de 7 de Maio:
Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro de Estado e das Finanças e do Plano e pelo Ministro da Agricultura, Comércio e Pescas, que a alínea a) do n.º 11.º da Portaria n.º 653/82, de 30 de Junho, passe a ter a seguinte redacção:
Até 31 de Dezembro de 1982, a comissão liquidatária apreciará as reclamações de créditos e impugnações e publicará o mapa de todos os créditos.
Ministérios das Finanças e do Plano e da Agricultura, Comércio e Pescas, 22 de Setembro de 1982. - Pelo Ministro de Estado e das Finanças e do Plano, José Cândido Sousa Carrusca Robin de Andrade, Secretário de Estado das Finanças. - O Ministro da Agricultura, Comércio e Pescas, Basílio Adolfo Mendonça Horta da Franca.
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