Portaria n.º 963/82 — Cria no quadro único do pessoal dos órgãos e serviços centrais do Ministério da Educação 1 lugar de assessor, letra B

Tipo Portaria
Publicação 1982-10-13
Última atualização 1982-11-25
Estado Em vigor texto desatualizado
Texto Tal como publicado
Ministério Ministérios das Finanças e do Plano, da Educação e da Reforma Administrativa
Fonte DRE
artigos Não indexado

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1 ato modificativo · 1982-11-25, Portaria n.º 1147/82 — Cria no quadro único do pessoal dos órgãos e serviços centrais do …

Cria no quadro único do pessoal dos órgãos e serviços centrais do Ministério da Educação 1 lugar de assessor, letra B

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de 13 de Outubro

Ao abrigo do disposto no artigo 14.º do Decreto-Lei n.º 191-F/79, de 26 de Junho:

Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro de Estado e das Finanças e do Plano e pelos Ministros da Educação e da Reforma Administrativa, criar no quadro único do pessoal dos órgãos e serviços centrais do Ministério da Educação, a que se refere o mapa anexo à Portaria n.º 975/81, de 17 de Novembro, 1 lugar de assessor, letra B, a extinguir quando vagar.

Ministérios das Finanças e do Plano, da Educação e da Reforma Administrativa, 24 de Setembro de 1982. - Pelo Ministro de Estado e das Finanças e do Plano, Alípio Barrosa Pereira Dias, Secretário de Estado do Orçamento. - O Ministro da Educação, João José Fraústo da Silva. - Pelo Ministro da Reforma Administrativa, António Jorge de Figueiredo Lopes, Secretário de Estado da Reforma Administrativa.

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