Portaria n.º 969/82 — Altera as taxas de navegação de rota estabelecidas pela Portaria n.º 626/75, de 31 de Outubro
Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.
Altera as taxas de navegação de rota estabelecidas pela Portaria n.º 626/75, de 31 de Outubro
de 14 de Outubro
Nos termos do disposto no artigo 2.º do Decreto-Lei n.º 451/71, de 26 de Outubro, contratou-se com a Organização Europeia para a Segurança da Navegação Aérea (Eurocontrol) a cobrança de taxas destinadas a remunerar os serviços de navegação aérea de rota postos por Portugal à disposição dos utentes nas regiões de informação de voo de Lisboa e de Santa Maria.
As regras de cálculo daquelas taxas, estabelecidas com base no disposto no artigo 1.º do mesmo decreto-lei, integram-se, assim, no sistema Eurocontrol de taxas de rota, posto em prática pelos Estados Membros da referida Organização Europeia para a Segurança da Navegação Aérea.
Conforme deliberação da Comissão Permanente do Eurocontrol na sua 60.ª sessão, em 29 de Junho de 1982, foi decidido que as taxas unitárias actualmente em vigor para a zona Eurocontrol deveriam ser recalculadas em função da média das taxas de câmbio verificadas entre 1 de Janeiro e 30 de Junho de 1982, para aplicação a partir de 1 de Outubro de 1982.
Torna-se, assim, necessário actualizar a regulamentação nacional - Portaria n.º 626/75, de 31 de Outubro, com a redacção dada pela Portaria n.º 331/82, de 31 de Março - em conformidade com a alteração referida no n.º 3.
Nestes termos:
Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Secretário de Estado dos Transportes Exteriores e Comunicações, ouvido o Ministro de Estado e das Finanças e do Plano, o seguinte:
1.º As taxas unitárias a que se refere o artigo 11.º da Portaria n.º 626/75, de 31 de Outubro, passam a ser, respectivamente:
US $ 26,5297 - para a região de informação de voo de Lisboa;
US $ 8,4354 - para a região de informação de voo de Santa Maria.
2.º O anexo a que se refere o artigo 12.º da citada portaria é substituído pelo seguinte:
Anexo 1 a que se refere o artigo 12.º da Portaria n.º 626/75, de 31 de Outubro
Lista das tarifas transatlânticas aplicáveis a partir de 1 de Outubro de 1982 para uma aeronave cujo coeficiente de peso é igual à unidade (50 t métricas).
([ver documento original](https://files.diariodarepublica.pt/1s/1982/10/23800/33883389.pdf))
3.º As disposições desta portaria produzem efeitos desde 1 de Outubro de 1982.
Secretaria de Estado dos Transportes Exteriores e Comunicações, 27 de Agosto de 1982. - O Secretário de Estado dos Transportes Exteriores e Comunicações, José da Silva Domingos.
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