Portaria n.º 970/82 — Altera o n.º 12) da alínea a) do artigo 78.º do Estatuto do Oficial da Armada decorrente do disposto no artigo 1.º do…

Tipo Portaria
Publicação 1982-10-15
Estado Em vigor
Texto Tal como publicado
Ministério Conselho da Revolução - Estado-Maior da Armada
Fonte DRE
artigos 1

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Altera o n.º 12) da alínea a) do artigo 78.º do Estatuto do Oficial da Armada decorrente do disposto no artigo 1.º do Decreto-Lei n.º 367/82, de 10 de Setembro

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de 15 de Outubro

Tornando-se necessário, conforme o estabelecido no artigo 2.º do Decreto-Lei n.º 367/82, de 10 de Setembro, introduzir no Estatuto do Oficial da Armada as alterações decorrentes do disposto no artigo 1.º do mesmo diploma:

Manda o Conselho da Revolução, pelo Chefe do Estado-Maior da Armada, ao abrigo do artigo 247.º do Estatuto do Oficial da Armada (EOA), aprovado e posto em execução pelo Decreto n.º 46960, de 14 de Abril de 1966, que o disposto no artigo 78.º, alínea a), n.º 12), do Estatuto do Oficial da Armada passe a ter a seguinte redacção:

Art. 78.º ...

a)

...

12) Façam parte das lotações do Instituto Superior Naval de Guerra ou da Escola Naval.

...

§ único ...

Estado-Maior da Armada, 21 de Setembro de 1982. - O Chefe do Estado-Maior da Armada, António Egídio de Sousa Leitão, almirante.

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