Portaria n.º 971/82 — Altera a redacção do n.º 2 da Portaria n.º 141/70, de 12 de Março. (Cria na Junta Nacional de Investigação Científica e…
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1 ato modificativo · 1994-07-22, Decreto-Lei n.º 201/94 — Aprova a Lei Orgânica da Junta Nacional de Investigação Científi…
Altera a redacção do n.º 2 da Portaria n.º 141/70, de 12 de Março. (Cria na Junta Nacional de Investigação Científica e Tecnológica a Comissão Permanente INVOTAN e define a sua competência)
de 15 de Outubro
Considerando que cabe à Comissão Permanente INVOTAN (INVOTAN) garantir um adequado acompanhamento das iniciativas promovidas pela OTAN no domínio científico e tecnológico, nomeadamente no quadro do Comité Científico da Organização e que, em consequência, importa garantir que seja a INVOTAN a representar Portugal no referido Comité através do presidente ou, em caso de faltas ou impedimentos deste, por vogal da Comissão a designar por esta;
Reconhecendo-se que, a fim de facilitar uma supervisão efectiva, pela INVOTAN, da gestão dos programas científicos desenvolvidos no quadro da OTAN, importa assegurar a representação, como vogais, da Comissão, das personalidades designadas ou a designar como responsáveis pela administração ou coordenação daqueles programas;
Julgando conveniente actualizar as designações das pastas ministeriais, a cujos ministros compete fazerem-se representar na INVOTAN:
Nestes termos:
Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro da Cultura e Coordenação Científica, que o n.º 2.º da Portaria n.º 141/70, de 12 de Março, passe a ter a seguinte redacção:
2.º ...
A Comissão Permanente INVOTAN será presidida pelo presidente da Junta Nacional de Investigação Científica e Tecnológica, tendo como vice-presidente um representante do Ministro dos Negócios Estrangeiros e como vogais o delegado ao Comité dos Desafios da Sociedade Moderna da OTAN, representantes do Ministro da Defesa Nacional, do Ministro de Estado e das Finanças e do Plano, dos Ministros da Agricultura, Comércio e Pescas, da Indústria, Energia e Exportação, da Educação, dos Assuntos Sociais e da Habitação, Obras Públicas e Transportes, o administrador nacional do Programa de Bolsas de Estudos Científicos da OTAN e os coordenadores nacionais de Programas dos Comités Científico e dos Desafios à Sociedade Moderna da OTAN.
Caberá, por inerência de funções, ao presidente da INVOTAN a representação nacional no Comité Científico da OTAN, funções em que será assessorado e se fará substituir nas suas faltas e impedimentos pelo vogal da Comissão que esta designar.
Ministério da Cultura e Coordenação Científica, 24 de Setembro de 1982. - O Ministro da Cultura e Coordenação Científica, Francisco António Lucas Pires.
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