Resolução n.º 98/82 — Declara, com força obrigatória geral, a inconstitucionalidade das normas correntes do n.º 3 do artigo 2.º e do n.º 4 do…

Tipo Resolucao
Publicação 1982-06-17
Estado Em vigor
Texto Tal como publicado
Ministério Conselho da Revolução - Serviços de Apoio do Conselho da Revolução
Fonte DRE
artigos Não indexado

Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.

Declara, com força obrigatória geral, a inconstitucionalidade das normas correntes do n.º 3 do artigo 2.º e do n.º 4 do artigo 26.º da Lei n.º 2135

Histórico de alterações JSON API

Ao abrigo da alínea c) do artigo 146.º e do n.º 1 do artigo 281.º da Constituição, o Conselho da Revolução, a solicitação do Presidente da Assembleia da República e precedendo parecer da Comissão Constitucional, declara, com força obrigatória geral, a inconstitucionalidade das normas constantes do n.º 3 do artigo 2.º e do n.º 4 do artigo 26.º da Lei n.º 2135, referentes à prestação de serviço militar por apólidas residentes em Portugal, por violarem os artigos 15.º, n.º 2, 274.º, n.º 2, e 276.º, n.os 1 e 2, da Constituição da República Portuguesa.

Aprovada em Conselho da Revolução em 2 de Junho de 1982.

O Presidente do Conselho da Revolução, António Ramalho Eanes.

A consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por eventuais incorreções resultantes da transcrição do original para este formato.

Este texto é publicado ao abrigo das condições de reutilização do próprio DRE, não ao abrigo de uma licença Legalize nem de domínio público. DRE
Acesso universal e gratuito ao Diário da República, nos termos do artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 83/2016, de 16 de dezembro, que abrange a impressão, o arquivo, a pesquisa e o livre acesso ao conteúdo dos atos publicados, em formatos eletrónicos de acesso aberto; e do regime de dados abertos da Lei n.º 68/2021, de 26 de agosto. A edição eletrónica é a que faz fé (eli:legal_value = official).