Resolução n.º 98-A/82 — Incumbe ao Ministro de Estado e das Finanças e do Plano e aos Ministros da Agricultura, Comércio e Pescas, da…

Tipo Resolucao
Publicação 1982-06-18
Estado Em vigor
Texto Tal como publicado
Ministério Presidência do Conselho de Ministros - Gabinete do Primeiro-Ministro
Fonte DRE
artigos Não indexado

Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.

Incumbe ao Ministro de Estado e das Finanças e do Plano e aos Ministros da Agricultura, Comércio e Pescas, da Indústria, Energia e Exportação e da Habitação, Obras Públicas e Transportes implementarem as medidas legislativas necessárias à estabilização dos preços da generalidade dos bens e serviços

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1 - Face à decisão do Conselho de Ministros de reduzir a taxa de câmbio do escudo, adoptada em 15 de Junho de 1982;

2 - Considerando a necessidade de assegurar a consecução dos objectivos que com tal medida se pretendem atingir, nomeadamente no que respeita ao aumento da competitividade das nossas exportações;

3 - Considerando a necessidade de assegurar que a adequação dos preços aos custos deve processar-se de forma progressiva e justificada, o que exige o amortecimento dos impactos que medidas como a tomada sempre suscitam:

O Conselho de Ministros, reunido em 17 de Junho de 1982, decidiu incumbir o Ministro de Estado e das Finanças e do Plano e os Ministros da Agricultura, Comércio e Pescas, da Indústria, Energia e Exportação e da Habitação, Obras Públicas e Transportes de implementarem as medidas legislativas necessárias à estabilização dos preços da generalidade dos bens e serviços, até 31 de Julho de 1982, bem como outras medidas destinadas ao acompanhamento do reajustamento cambial referido.

Presidência do Conselho de Ministros, 17 de Junho de 1982. - Francisco José Pereira Pinto Balsemão.

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