Portaria n.º 981/82 — Dá nova redacção ao artigo 11.º do Regulamento do Centro de Estudos de Nutrição, aprovado pela Portaria n.º 432/76, de…

Tipo Portaria
Publicação 1982-10-18
Estado Em vigor
Texto Tal como publicado
Ministério Ministério dos Assuntos Sociais
Fonte DRE
artigos 1

Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.

Dá nova redacção ao artigo 11.º do Regulamento do Centro de Estudos de Nutrição, aprovado pela Portaria n.º 432/76, de 20 de Julho

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de 18 de Outubro

Considerando a necessidade de alterar a redacção do artigo 11.º do Regulamento do Centro de Estudos de Nutrição, aprovado pela Portaria n.º 432/76, de 20 de Julho, no que respeita ao preenchimento do lugar de director do referido Centro:

Ao abrigo do artigo 67.º do Decreto n.º 35/72, de 31 de Janeiro:

Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro dos Assuntos Sociais, que o artigo 11.º do Regulamento do Centro de Estudos de Nutrição, aprovado pela Portaria n.º 432/76, de 20 de Julho, passe a ter a seguinte redacção:

Art. 11.º O lugar de director do Centro de Estudos de Nutrição é provido, sob proposta do director do Instituto, de entre licenciados em Medicina com preparação em Nutrição pertencentes ao quadro de pessoal do INSA ou de outra instituição de saúde.

Ministério dos Assuntos Sociais, 31 de Agosto de 1982. - Pelo Ministro dos Assuntos Sociais, Adalberto Paulo da Fonseca Mendo, Secretário de Estado da Saúde.

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