Decreto Legislativo Regional n.º 10/83/A — Aplica à Região Autónoma dos Açores o sistema de incentivos a novos investimentos de relevância turística (SIIT)…

Tipo Decreto-Legislativo-Regional
Publicação 1983-03-18
Última atualização 1986-08-13
Estado Revogada texto desatualizado
Texto Tal como publicado
Ministério Região Autónoma dos Açores - Assembleia Regional
Fonte DRE
artigos 3

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1 ato modificativo · 1986-08-13, Decreto Legislativo Regional n.º 16/86/A — Revoga os Decretos Legislativos Regionais n.os…

Aplica à Região Autónoma dos Açores o sistema de incentivos a novos investimentos de relevância turística (SIIT), definido pelo Decreto-Lei n.º 172/82, de 11 de Maio

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Adaptação à Região do Decreto-Lei n.º 172/82, de 11 de Maio (SIIT)

O Decreto-Lei n.º 172/82, de 11 de Maio, estabelece um sistema de incentivos a novos investimentos de relevância turística (SIIT).

Uma vez que o quadro legal estabelecido se afigura adequado, é objectivo do presente decreto legislativo regional alargá-lo ao território da Região, ressalvando a intervenção e competências dos órgãos regionais de turismo.

Assim, a Assembleia Regional dos Açores decreta, nos termos da alínea b) do artigo 229.º da Constituição, o seguinte:

Artigo 1.º É aplicável, na Região Autónoma dos Açores, o sistema de incentivos a novos investimentos de relevância turística (SIIT), definido pelo Decreto-Lei n.º 172/82, de 11 de Maio, e legislação complementar.

Art. 2.º As competências atribuídas, pelo Decreto-Lei n.º 172/82, de 11 de Maio, e respectiva legislação complementar, aos órgãos centrais de turismo serão exercidas, na Região, pelos correspondentes órgãos do Governo Regional.

Art. 3.º O presente decreto legislativo regional entra em vigor na data da sua publicação.

Aprovado pela Assembleia Regional dos Açores em 3 de Fevereiro de 1983.

O Presidente da Assembleia Regional dos Açores, Álvaro Monjardino.

Assinado em Angra do Heroísmo em 28 de Fevereiro de 1983.

Publique-se.

O Ministro da República para a Região Autónoma dos Açores, Tomás George Conceição Silva.

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