Despacho Normativo n.º 102/83 — Fixa a taxa de utilização dos centros de inspecção e classificação de ovos
Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.
1 ato modificativo · 1990-03-19, Despacho Normativo n.º 23/90 — Revoga o Despacho Normativo n.º 102/83, de 30 de Abril
Fixa a taxa de utilização dos centros de inspecção e classificação de ovos
Considerando que os custos de classificação e embalagem dos ovos aumentaram substancialmente após a publicação do Despacho Normativo n.º 52-B/80;
Considerando que a entrada em vigor do Decreto-Lei n.º 49/81 obriga os centros de inspecção e classificação de ovos a trabalhos suplementares que não existiam aquando da publicação do referido despacho normativo:
Determina-se, ao abrigo do n.º 7 da Portaria n.º 21632, de 30 de Junho de 1965, o seguinte:
1 - A taxa de utilização dos centros de inspecção e classificação de ovos é de 3$50 por dúzia.
2 - É revogado o Despacho Normativo n.º 52-B/80, de 11 de Fevereiro.
3 - Este despacho não é aplicável às Regiões Autónomas dos Açores e da Madeira.
4 - Este despacho entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.
Secretaria de Estado do Comércio, 5 de Abril de 1983. - O Secretário de Estado do Comércio, António Escaja Gonçalves.
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