Despacho Normativo n.º 103/83 — Exclui do âmbito de aplicação do Decreto-Lei n.º 70/78, de 7 de Abril, as farinhas para usos culinários
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Exclui do âmbito de aplicação do Decreto-Lei n.º 70/78, de 7 de Abril, as farinhas para usos culinários
Tendo-se suscitado dúvidas sobre a aplicação do Decreto-Lei n.º 70/78, de 7 de Abril, e diplomas complementares às farinhas para usos culinários, determina-se, ao abrigo do disposto no artigo 33.º daquele diploma, que aquelas farinhas estão excluídas do âmbito de aplicação daquele decreto-lei.
Secretaria de Estado do Comércio, 14 de Abril de 1983. - O Secretário de Estado do Comércio, António Escaja Gonçalves.
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