Portaria n.º 1054-A/83 — Autoriza a SPI - Sociedade Portuguesa de Investimentos, S. A. R. L., a emitir, ao par, 500000 obrigações do valor…

Tipo Portaria
Publicação 1983-12-23
Estado Em vigor
Texto Tal como publicado
Ministério Ministério das Finanças e do Plano - Secretaria de Estado do Tesouro
Fonte DRE
artigos Não indexado

Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.

Autoriza a SPI - Sociedade Portuguesa de Investimentos, S. A. R. L., a emitir, ao par, 500000 obrigações do valor nominal de 1000$00 cada uma, representadas por títulos ao portador de 1 e 10 obrigações ou em certificados e destinadas à subscrição de investidores institucionais

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de 23 de Dezembro

Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Secretário de Estado do Tesouro, ao abrigo do disposto no n.º 1 do artigo 1.º do Decreto-Lei n.º 371/78, de 30 de Novembro, observado o estabelecido no n.º 1 do artigo 8.º do mesmo diploma:

1.º Autorizar a SPI - Sociedade Portuguesa de Investimentos, S. A. R. L., com sede no Porto, a emitir, ao par, 500000 obrigações do valor nominal de 1000$00 cada uma, representadas por títulos ao portador de 1 e 10 obrigações ou em certificados e destinadas à subscrição de investidores institucionais.

2.º A taxa de juro nominal do 1.º cupão é de 29%. Para cada um dos cupões seguintes será a correspondente à taxa máxima de juro das operações activas a prazo superior a 2 anos e até 5 anos, em vigor no primeiro dia de cada período de vencimento de juros, deduzida do diferencial de 2,5%.

3.º Ao abrigo da alínea g) do artigo 1.º do Decreto-Lei n.º 144/81, de 3 de Junho, é concedida aos juros a isenção dos impostos de capitais, secção B, e complementar, secção A.

4.º Os juros das obrigações contar-se-ão, semestralmente, a partir da data da realização das obrigações, e vencer-se-ão nos dias 30 de Junho e 31 de Dezembro de cada ano, sendo 30 de Junho de 1984 a data do primeiro pagamento.

5.º As obrigações serão amortizadas ao par, por sorteio, em 8 prestações iguais e semestrais, com início em 31 de Dezembro de 1984.

6.º Os encargos deste empréstimo serão suportados pela SPI, por eles respondendo o total das suas receitas.

7.º A emissão só poderá realizar-se depois de terem dado entrada na Direcção-Geral do Tesouro o documento comprovativo de ter sido efectuado o competente registo na conservatória do registo comercial e um exemplar do Diário da República em que tenha sido publicado o respectivo plano de amortização.

8.º Dos títulos definitivos deverá constar o número e a data do Diário da República que publicar a presente portaria, bem como o plano de amortização e o número e a data do Diário da República em que este foi publicado.

Secretaria de Estado do Tesouro.

Assinada em 23 de Dezembro de 1983.

O Secretário de Estado do Tesouro, António d'Almeida.

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