Despacho Normativo n.º 106/83 — Esclarece o artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 341/82, de 25 de Agosto, sobre o pessoal do Hospital de Sant'Ana, na Parede

Tipo Despacho-Normativo
Publicação 1983-05-04
Estado Em vigor
Texto Tal como publicado
Ministério Ministério dos Assuntos Sociais - Santa Casa da Misericórdia de Lisboa
Fonte DRE
artigos Não indexado

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Esclarece o artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 341/82, de 25 de Agosto, sobre o pessoal do Hospital de Sant'Ana, na Parede

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Tendo-se suscitado algumas dúvidas em redor da interpretação do artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 341/82, de 25 de Agosto, e convindo, desde já, deixar perfeitamente definido o processo de integração do pessoal do Hospital da Sant'Ana, na Parede, nos quadros de pessoal da Santa Casa da Misericórdia de Lisboa, ao abrigo do disposto no artigo 6.º deste diploma, esclarece-se que o pessoal a que se refere o artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 341/82, de 25 de Agosto, ingressará nos quadros de pessoal da Santa Casa da Misericórdia de Lisboa com a categoria que possui à data da sua efectiva colocação nestes quadros.

Ministério dos Assuntos Sociais, 15 de Abril de 1983. - O Ministro dos Assuntos Sociais, Luís Eduardo da Silva Barbosa.

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