Portaria n.º 107/83 — Alarga a área de recrutamento para o cargo de chefe da Divisão de Organização da Direcção-Geral da Organização e…

Tipo Portaria
Publicação 1983-01-31
Estado Em vigor
Texto Tal como publicado
Ministério Ministérios dos Assuntos Sociais e da Reforma Administrativa
Fonte DRE
artigos Não indexado

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Alarga a área de recrutamento para o cargo de chefe da Divisão de Organização da Direcção-Geral da Organização e Recursos Humanos

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de 31 de Janeiro

Considerando as disposições conjugadas do n.º 4 do artigo 2.º do Decreto-Lei n.º 191-F/79, de 26 de Junho, com a alínea b) do n.º 3 do Despacho Normativo n.º 66/82, de 6 de Abril;

Considerando que a Divisão de Organização da Direcção-Geral da Organização e Recursos Humanos é um serviço de acentuada especialização e de características particulares decorrentes da própria natureza da competência que lhe está cometida nos termos do n.º 5 do artigo 7.º do Decreto-Lei n.º 137/80, de 20 de Maio;

Considerando que esta Direcção-Geral resulta de um processo inovador da estruturação da segurança social no País, não oferecendo, por isso, à partida, um quadro de recrutamento funcional adequado;

Considerando, por outro lado, que tal recrutamento se deve preferencialmente situar e exercer na área da segurança social;

Considerando ainda que, para o desempenho daquelas funções, é perfeitamente justificado que a escolha recaia em pessoa que, independentemente das suas habilitações literárias básicas, possua reconhecida experiência profissional e trabalhos de organização realizados no âmbito da segurança social, designadamente nas áreas dos regimes da segurança social (ex-Previdência):

Manda o Governo da República Portuguesa, pelos Ministros dos Assuntos Sociais e da Reforma Administrativa, o seguinte:

1.º Para o cargo de chefe da Divisão de Organização da Direcção-Geral da Organização e Recursos Humanos é alargada a área de recrutamento a técnicos superiores principais sujeitos ao regime da Portaria n.º 193/79, de 21 de Abril, podendo dispensar-se a posse de licenciatura.

2.º O despacho de nomeação será acompanhado, para publicação, no caso de dispensa do requisito de habilitações literárias, do currículo do nomeado.

Ministérios dos Assuntos Sociais e da Reforma Administrativa, 19 de Janeiro de 1983. - Pelo Ministro dos Assuntos Sociais, António José de Castro Bagão Félix, Secretário de Estado da Segurança Social. - Pelo Ministro da Reforma Administrativa, António Jorge de Figueiredo Lopes, Secretário de Estado da Reforma Administrativa.

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