Portaria n.º 1072/83 — Altera o quadro de pessoal da Escola Nacional de Saúde Pública
Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.
5 atos modificativos · 1995-10-21, Portaria n.º 1255/95 — Altera o quadro de pessoal da Escola Nacional de Saúde Pública, da…
Altera o quadro de pessoal da Escola Nacional de Saúde Pública
de 30 de Dezembro
Em execução do disposto no artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 298/83, de 24 de Junho:
Manda o Governo da República Portuguesa, pelos Ministros das Finanças e do Plano e da Saúde e pelo Secretário de Estado da Administração Pública, alterar o quadro de pessoal da Escola Nacional de Saúde Pública, aprovado pelas Portarias n.os 31/81 e 308/81, respectivamente de 14 de Janeiro e de 31 de Março, e aditado pela Portaria n.º 67/83, de 26 de Janeiro, sendo acrescentado o seguinte:
([ver documento original](https://files.diariodarepublica.pt/1s/1983/12/30000/41494149.pdf))
Presidência do Conselho de Ministros e Ministérios das Finanças e do Plano e da Saúde.
Assinada em 1 de Dezembro de 1983.
Pelo Ministro das Finanças e do Plano, Alípio Barrosa Pereira Dias, Secretário de Estado do Orçamento. - O Ministro da Saúde, António Manuel Maldonado Gonelha. - O Secretário de Estado da Administração Pública, José San-Bento de Menezes.
A consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por eventuais incorreções resultantes da transcrição do original para este formato.
Este texto é publicado ao abrigo das condições de reutilização do próprio DRE, não ao abrigo de uma licença Legalize nem de domínio público.
DRE
Acesso universal e gratuito ao Diário da República, nos termos do artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 83/2016, de 16 de dezembro, que abrange a impressão, o arquivo, a pesquisa e o livre acesso ao conteúdo dos atos publicados, em formatos eletrónicos de acesso aberto; e do regime de dados abertos da Lei n.º 68/2021, de 26 de agosto. A edição eletrónica é a que faz fé (eli:legal_value = official).