Despacho Normativo n.º 110/83 — Aprova a programação para preenchimento dos lugares vagos e nunca providos do quadro de pessoal da Secretaria-Geral do…

Tipo Despacho-Normativo
Publicação 1983-05-09
Estado Em vigor
Texto Tal como publicado
Ministério Ministérios das Finanças e do Plano e da Reforma Administrativa
Fonte DRE
artigos Não indexado

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Aprova a programação para preenchimento dos lugares vagos e nunca providos do quadro de pessoal da Secretaria-Geral do Ministério das Finanças e do Plano

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1 - O quadro de pessoal da Secretaria-Geral do Ministério das Finanças e do Plano, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 446/80, de 6 de Outubro, com as alterações que lhe foram introduzidas pela Portaria n.º 1076/81, de 19 de Dezembro, dispõe de lugares vagos e nunca providos. Torna-se necessário proceder ao preenchimento, no ano em curso, de alguns deles e dispor de autorização para poder preencher nos anos seguintes os restantes.

Tal procedimento reputa-se como indispensável à prossecussão das atribuições cometidas àquela Secretaria-Geral.

2 - Nestes termos, tendo presente o disposto no n.º 1 do artigo 7.º do Decreto-Lei n.º 165/82, de 10 de Maio, é aprovada a programação para preenchimento dos lugares vagos e nunca providos no quadro de pessoal da aludida Secretaria-Geral constante do mapa anexo ao presente despacho.

Mapa anexo

([ver documento original](https://files.diariodarepublica.pt/1s/1983/05/10600/16321633.pdf))

Ministérios das Finanças e do Plano e da Reforma Administrativa, 6 de Abril de 1983. - O Secretário de Estado das Finanças, José Cândido Sousa Carrusca Robin de Andrade. - O Secretário de Estado do Orçamento, Alípio Barrosa Pereira Dias. - O Secretário de Estado da Reforma Administrativa, António Jorge de Figueiredo Lopes.

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